Imposto de Renda 2026: Como Declarar FIIs, Fiagros e FI-Infra
Declarar investimentos no Imposto de Renda pode gerar muitas dúvidas, principalmente quando falamos de Fundos Imobiliários (FIIs), Fiagros e Fundos de Infraestrutura (FI-Infra). Apesar de muitos rendimentos serem isentos de imposto, eles precisam ser informados corretamente na declaração para evitar inconsistências com a Receita Federal.
Nesta página, você vai aprender como declarar FIIs, Fiagros e FI-Infra no Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Quem precisa declarar investimentos em fundos?
Você deve declarar seus investimentos se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual da Receita Federal
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil
- Realizou operações em Bolsa de Valores
- Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima do limite
- Obteve ganho de capital na venda de cotas
Mesmo que seus rendimentos sejam isentos, os fundos precisam constar na declaração.
Como declarar Fundos Imobiliários (FIIs)
Declaração das cotas
As cotas de FIIs devem ser informadas na ficha Bens e Direitos.
- Grupo: 07 – Fundos
- Código: 03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - Lei 8.668/1993
Na descrição, informe o nome do fundo, o ticker, o CNPJ, a quantidade de cotas e o valor de aquisição.
O valor declarado deve ser o custo de compra, sem atualização pelo preço de mercado.
Rendimentos mensais dos FIIs
Os rendimentos distribuídos pelos FIIs, na maioria dos casos, são isentos de Imposto de Renda.
Esses valores devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Código: 99 – Outros
- Informe o CNPJ do fundo e o valor total recebido no ano
Venda de cotas de FIIs
Caso tenha vendido cotas de FIIs com lucro, o ganho de capital é tributado à alíquota de 20%.
- O imposto deve ser pago via DARF
- Código do DARF: 6015
- Pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda
Essas operações devem ser informadas na ficha Renda Variável.
Como declarar Fiagros
Os Fiagros seguem regras muito semelhantes às dos Fundos Imobiliários.
Declaração das cotas de Fiagro
- Ficha: Bens e Direitos
- Grupo: 07 – Fundos
- Código: 02 - Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) - Lei 8.668/1993
Rendimentos dos Fiagros
Em geral, os rendimentos dos Fiagros são isentos de imposto.
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 99 – Outros
Venda de cotas de Fiagro
O lucro na venda de cotas de Fiagro é tributado à alíquota de 20%, com pagamento mensal via DARF.
Como declarar FI-Infra
Os Fundos de Investimento em Infraestrutura também possuem rendimentos isentos, desde que atendam às regras legais.
Declaração das cotas de FI-Infra
- Ficha: Bens e Direitos
- Grupo: 07 – Fundos
- Código: 10 – 10 - Fundos de Infraestrutura, FIDC e outros Fundos de Investimento (alíquota 0%) - Lei 12.431/2011 arts. 2º e 3º
Na descrição, informe que se trata de um Fundo de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra), incluindo o nome do fundo, ticker, CNPJ, quantidade de cotas e o valor de aquisição.
Rendimentos do FI-Infra
- Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Código: 99 – Outros
Onde encontrar as informações para a declaração
- Informe de Rendimentos da corretora
- Notas de corretagem
- Extrato da B3
- Relatórios mensais dos fundos
Dicas importantes
- Não deixe de declarar fundos, mesmo sem movimentações
- Confira sempre o CNPJ correto do fundo
- Não misture rendimentos isentos com tributáveis
- Guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos
Conclusão
Declarar FIIs, Fiagros e FI-Infra no Imposto de Renda 2026 é um processo simples quando feito corretamente. Com atenção às fichas certas e aos dados informados, você evita problemas com a Receita Federal e mantém seus investimentos em dia.