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BTAL11 aprova conversão para Fiagro e cria programa de recompra de cotas

Cotistas validam novo enquadramento regulatório do fundo, ampliam política de investimentos e autorizam recompra de até 10% das cotas

Redação RadarFII Publicado em 05/02/2026

Os cotistas do BTAL11 aprovaram, por meio de consulta formal encerrada em 30 de janeiro de 2026, a transformação do fundo de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) para Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), conforme previsto na Resolução CVM 175. Na mesma deliberação, também foi aprovada a reforma integral do regulamento do fundo.

Com a conclusão do processo de conversão, a administradora e a gestora comunicaram ao mercado a criação do 1º Programa de Recompra de Cotas, mecanismo que passou a constar expressamente no regulamento após o novo enquadramento regulatório.

Conversão mantém código e estrutura básica do fundo

De acordo com o termo de apuração divulgado, os cotistas aprovaram a transformação do fundo e de sua classe única de cotas para a estrutura de Fiagro, nos termos do Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175. Com isso, o fundo deixa de ser classificado como FII e passa a operar oficialmente como Fiagro, mantendo o código de negociação BTAL11 na B3.

A nova versão do regulamento reflete o enquadramento como Fiagro, sem alteração do prazo de duração, que segue indeterminado, e preserva o regime de responsabilidade limitada dos cotistas.

Política de investimentos fica mais ampla

Com a mudança de classificação, o regulamento passou a permitir uma política de investimentos mais abrangente, compatível com a estrutura dos Fiagros. Além de ativos imobiliários ligados ao agronegócio, o fundo poderá investir em:

  • Ativos financeiros relacionados ao setor do agronegócio
  • Direitos creditórios
  • Participações societárias em empresas do segmento
  • Cotas de outros Fiagros

O regulamento reformado também prevê a existência de capital autorizado, o que permite futuras emissões de cotas, desde que respeitados os critérios e limites estabelecidos.

Programa de recompra de cotas tem prazo definido

A administradora e a gestora informaram que o Programa de Recompra de Cotas poderá ser realizado entre 18 de fevereiro de 2026 e 18 de fevereiro de 2027, a critério da administração do BTAL11.

O volume máximo autorizado corresponde a até 10% das cotas em circulação. As recompras, caso ocorram, deverão ser feitas exclusivamente a preços inferiores ao valor patrimonial por cota apurado no dia útil imediatamente anterior à operação. As cotas adquiridas serão posteriormente canceladas.

Segundo o comunicado, a recompra é uma faculdade da administração, sem obrigação de execução integral do volume autorizado, estando relacionada à dinâmica de negociação das cotas no mercado secundário.

Com a conversão aprovada e o regulamento atualizado, o BTAL11 passa a operar integralmente sob o arcabouço regulatório dos Fiagros, incorporando novas possibilidades de alocação e instrumentos de gestão previstos na Resolução CVM 175, dentro dos parâmetros aprovados pelos cotistas.