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CCVA11 tem 30 dias para decidir sobre venda de fatia no Shopping Jardim Sul por R$ 128 milhões

HGBS11 notifica CCVA11 após firmar memorando com PMLL11 para alienação de 19% do shopping — fundo avalia direito de preferência e venda conjunta

Redação RadarFII Publicado em 01/05/2026

O fundo imobiliário CCVA11 informou nesta quinta-feira que foi notificado pelo HGBS11 sobre o início, em 17 de abril de 2026, do prazo para deliberar sobre uma possível movimentação envolvendo o Shopping Jardim Sul, em São Paulo. A partir dessa data, passou a correr a janela de 30 dias para o exercício de direitos previstos na estrutura do ativo.

A notificação decorre de uma iniciativa do HGBS11, sócio majoritário do empreendimento, que avançou em tratativas para alienação de parte de sua participação no shopping.

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Com isso, o CCVA11 pode optar por adquirir a fração ofertada nas mesmas condições apresentadas a um terceiro interessado, por meio do direito de preferência, ou aderir a uma eventual venda conjunta, conforme previsto na convenção do condomínio.

Mais detalhes da operação que envolve o HGBS11

O ativo é detido em regime de condomínio civil voluntário, no qual o HGBS11 possui 80% do empreendimento, enquanto o CCVA11 e o FII Ancar IC detêm 10% cada. Foram estabelecidas regras específicas para operações desse tipo, incluindo os mecanismos que agora foram acionados com a comunicação formal.

Caso o CCVA11 não se manifeste dentro do prazo iniciado em 17 de abril, os direitos serão automaticamente considerados renunciados, permitindo o avanço da operação nos termos definidos pelo HGBS11.

A movimentação está ligada a um Memorando de Entendimentos firmado em 31 de março de 2026 entre o HGBS11 e o PMLL11. Na ocasião, foi sinalizada a intenção de venda de 19% do Shopping Jardim Sul por R$ 128 milhões, etapa que agora evolui para a fase de decisão dos demais condôminos.

Até o momento, o CCVA11 afirmou que segue avaliando internamente os termos da operação e ainda não tomou uma decisão definitiva. Conforme destaca a gestão do fundo, a análise considera a estratégia do fundo e os deveres fiduciários da administradora e da gestora, com foco na proteção dos interesses dos seus cotistas, principalmente após a notificação realizada pelo HGBS11.