A administradora do fundo imobiliário FIIB11 informou, em fato relevante datado de 3 de março, que uma das locatárias do fundo não pagou o aluguel de janeiro, com vencimento em 20 de fevereiro, apesar de ter comunicado que faria o pagamento em 27 de fevereiro.
Segundo o comunicado, o quadro se tornou “substancialmente mais gravoso” porque, além de não retomar o pagamento integral a partir de fevereiro, a empresa deixou de adimplir 100% do aluguel de janeiro.
Depósito foi unilateral e fundo diz que não há acordo
O documento relata que, em 20 de fevereiro, a locatária realizou um depósito de 179 mil 672 reais e 50 centavos em favor do fundo, valor que corresponderia, segundo a administradora, à primeira parcela de um parcelamento pretendido pela empresa. Ainda assim, o FIIB11 afirma que inexiste acordo válido, pois não houve formalização de instrumento de confissão de dívida com anuência expressa da fiadora, nem renovação contratual.
A administradora acrescenta que o depósito não implica reconhecimento de quitação, novação, transação ou celebração de acordo, e que o montante será tratado como pagamento parcial, a ser imputado conforme a apuração final dos débitos e responsabilidades.
Rescisão e medidas judiciais para desocupação do imóvel
Diante do que descreve como inadimplemento contumaz e sem indicativo de solução imediata, o fundo informou ter encaminhado nova notificação à locatária e destacou que o prazo para purgação da mora transcorreu sem a quitação integral das obrigações vencidas. Com isso, afirma que os contratos estão rescindidos “para todos os fins de direito”, com exigência de desocupação do imóvel.
O FIIB11 informou que adotará as medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação de despejo e ação de execução.
No mesmo fato relevante, o fundo estima que o contrato objeto de rescisão representa aproximadamente 0 real e 97 centavos por cota e que os encargos locatícios correspondem a 0 real e 18 centavos por cota, totalizando um potencial impacto negativo estimado de 1 real e 15 centavos por cota no fluxo de caixa mensal.
A administradora também relembra que o tema já havia sido comunicado ao mercado em 22 de janeiro, quando a locatária solicitou a postergação de 50 por cento dos aluguéis entre setembro de 2025 e janeiro de 2026, totalizando 1 milhão 660 mil 208 reais e 80 centavos, e que a ausência de formalização de garantias inviabilizou o ajuste e a renovação do contrato.
Com isso, o FIIB11 afirma que segue com as providências para cobrança e desocupação do imóvel, conforme descrito no fato relevante anunciado pelo fundo imobiliário.