O fundo imobiliário RBVA11 assinou contrato de locação com o Grupo Panvel, da Dimed SA Distribuidora de Medicamentos, para ocupação do subsolo, da loja térrea e de metade do terceiro andar do imóvel Curitiba, totalizando uma área de 845,82 metros quadrados, conforme comunicado ao mercado.
O contrato firmado é do tipo típico, com prazo de cento e vinte meses, equivalente a dez anos, e vigência até fevereiro de dois mil e trinta e seis, com reajuste anual pelo IPCA.
Pelo acordo, a Panvel será responsável pela operação da farmácia no subsolo e no térreo, enquanto no terceiro andar utilizará o espaço como área de apoio e treinamento. Com a nova locação e a ocupação já existente da Confialtiva, permanece vago apenas metade do terceiro andar. A entrada da loja possui acesso independente da entrada destinada aos escritórios.
Em comunicado da gestora à imprensa, Alexandre Rodrigues, sócio e gestor de fundos imobiliários da Rio Bravo Investimentos, destacou que a entrada no segmento de farmácias possui caráter estratégico e simbólico para o fundo, ampliando a exposição a um setor essencial, com fluxo recorrente e forte disputa por localizações consolidadas.
No mesmo posicionamento, o gestor afirmou que os imóveis do portfólio possuem valor que vai além de seus ocupantes originais, ressaltando que a capacidade de adaptação para diferentes usos contribui para a redução da vacância, melhora a qualidade da receita e fortalece a diversificação setorial da carteira.
Impacto para os cotistas
Segundo o comunicado ao mercado, a nova locação reduz a vacância física do fundo de seis vírgula oito por cento para seis vírgula seis por cento, e nenhum inquilino representa atualmente mais de vinte e oito por cento da receita contratada.
A gestão estimou impacto positivo aproximado de zero vírgula zero zero zero quatro real por cota no resultado mensal, considerando o recebimento do aluguel e a cessão de despesas de vacância após o término das concessões e carências.
No comunicado, o fundo imobiliário RBVA11 também informou que, em caso de rescisão antecipada, a locatária deverá comunicar a decisão com antecedência mínima de cento e oitenta dias, mantendo o pagamento de aluguéis e encargos até a entrega das chaves.